Em atenção ao Decreto n. 515, de 17 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina, o Passeio Primavera suspende, pelo prazo de 7 dias, todas as atividades e serviços privados não essenciais, como academias, restaurantes e comércio em geral. Durante este período, poderão permanecer em operação apenas os serviços privados considerados essenciais, como farmácias, supermercados e mercados e segurança privada.
Conforme o decreto, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, o objetivo é a “restrição drástica da circulação de pessoas”, diante do atual cenário epidemiológico do estado. Clique aqui e acesse o decreto na íntegra.
A preocupação com a promoção da saúde e do bem-estar de clientes, lojistas e colaboradores sempre foi prioridade no Passeio Primavera, que já vinha adotando uma série de medidas de prevenção ao coronavírus, conforme determinação das autoridades de saúde. São elas:
“Atendemos às determinações das autoridades de saúde e reforçamos nosso respeito a esse momento de atenção e cuidado com a saúde, e a nossa filosofia de valorização do bem-estar das pessoas, acima de tudo”, afirma Vânio Pacheco, presidente da Associação do Passeio Primavera.
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